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LGPD para pequenas empresas



A ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados, no início desse ano, publicou a Resolução CD/ANPD nº 2, que regula o tratamento de dados pessoais para agentes de pequeno porte e startups. Essa resolução teve como objetivo apresentar condições e requisitos diferenciados simplificando a adequação para essas empresas. Vale deixar claro que nesse cenário, se enquadram as empresas de pequeno porte, startups, microempresas, microempreendedor individual e pessoas jurídicas de direito privado que realizam tratamento de dados pessoais.


A resolução busca facilitar a adaptação à LGPD, reconhecendo que a redução de carga regulatória e o estímulo à inovação são fatores fundamentais para o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte e, consequentemente, o desenvolvimento do país. E deixando claro: simplificar e não isentar. Todas as empresas continuam sujeitas à LGPD.


O porte de uma empresa não altera o direito fundamental que o titular de dados tem à proteção de seus dados pessoais, nem desobriga que as atividades de tratamentos de dados observem a boa-fé e princípios elencados na Lei.


O assunto sobre proteção e privacidade de dados pessoais é extenso e ainda considerado novo no Brasil. Por isso que nós do time DPO Center estamos sempre estudando, atualizando nossos conhecimentos e em constante reciclagem para melhor atender a você, nosso cliente e titular dos dados. E temos uma certeza: já é uma realidade urgente a necessidade de adequação à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados independente do tamanho de sua empresa e seu negócio.


Fonte de Pesquisa:


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