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Corregedorias gerais devem fornecer informações sobre o cumprimento da LGPD


A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) convocou as corregedorias gerais de todos os tribunais estaduais para inserir cópia das normas editadas no art. N 134/2022 e à Lei n. 13.709/2018 dentro de um prazo de 90 dias, regulamentando o tratamento de dados pessoais no âmbito de serviços extrajudiciais. O objetivo é proteger a liberdade e direitos fundamentais à privacidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, inclusive em meio digital.


A norma refere ainda que aos responsáveis ​​pelos serviços compete implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento indevido ou ilícito por lei.



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