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Profissionais demitidos por justa causa ao enviarem dados pessoais para e-mail particular


A Justiça do Trabalho tem confirmado demissões por justa causa de funcionários que usam de forma indevida dados pessoais de clientes por conta da Lei Geral de Dados Pessoais (LGPD). Se as empresas ficam passíveis de multa em caso de vazamento de dados, os funcionários também correm risco demissional. Com a justa causa, o empregado perde praticamente todos os direitos de rescisão.


Em decisões recentes, os julgadores consideraram como falta grave - apta para o desligamento por justa causa - a atitude do empregado de enviar informações confidenciais para o seu e-mail particular. Isso independentemente do propósito do funcionário com o uso dos dados ou do repasse deles a terceiros.


A LGPD determina que as empresas cumpram com suas obrigações de tratamento de dados pessoais, cuja proteção tem status de direito fundamental na legislação brasileira. O uso de tais informações pela empresa está sujeito a condições como o consentimento do titular.


A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (15ª Região), confirmou demissão por justa causa de uma correspondente bancária que enviou para seu e-mail particular - e com cópia para terceiros - dados pessoais de clientes, como documentos, CPFs, telefones e valores de contratos de crédito consignado firmados. De acordo com o processo, ela pretendia verificar se vinha recebendo a comissão pelas vendas de forma correta.



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