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LGPD – Zele por seu estabelecimento da área da saúde



No âmbito da saúde a * LGPD está atenta para clínicas médicas, hospitais, consultórios e demais estabelecimentos.


A proteção de dados nessa área é garantida por várias legislações como: Constituição Federal, que em seu artigo 5º garante dignidade da pessoa humana sendo inviolável a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, a violação de segredo profissional e determina expressamente o consentimento do paciente para revelar qualquer conteúdo do prontuário ou ficha médica.


A lei define como importante para obter o consentimento:


• Manifestação Livre: Quando a lei fala em “manifestação livre” quer dizer que o titular-paciente não pode ser obrigado a dar o seu consentimento, ou seja, não pode ser realizado de forma automática.

• Informada: A informação aqui diz respeito ao consentimento que o titular-paciente dará para utilizar os seus dados. O texto que vai dar o consentimento precisa ser claro, completo, de fácil compreensão.

• Inequívoca: O texto que o titular-paciente vai consentir precisa ser de fácil compreensão de modo a não deixar dúvidas sobre a verdadeira aceitação daquelas condições.


Está com dúvidas quanto à adequação do seu estabelecimento?

Entre em contato conosco e nosso time estará à disposição para ajudá-lo!



* LGPD = Lei Geral de Proteção de Dados

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