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Leis regulam acesso ao prontuário e defendem privacidade do paciente


O prontuário do paciente é um dos documentos mais importantes no registro do histórico de atendimento multiprofissional na área de saúde, registrando cada passo deste processo, passando pelos atestados, laudos de exames e prescrições médicas, entre outros itens, além de assegurar a continuidade do tratamento. Trata-se de um documento de propriedade do paciente, que tem total direito de acesso.


O conjunto de normas que regula este assunto prevê, por exemplo, que é proibida a produção de fotos, fotocópias, digitalização ou cópias digitais em partes do prontuário clínico ou no seu todo, sem a autorização prévia, por escrito, por parte do paciente ou nas demais situações previstas legalmente. Também são proibidas a retirada, a adulteração ou a destruição de qualquer documento do prontuário, assim como qualquer comentário verbal ou por meio eletrônico de dados sobre o paciente sem a sua autorização.


As informações pessoais que contenham históricos de saúde são conceituadas pela LGPD como dados pessoais sensíveis, exigindo especial atenção, uma vez que eventual incidente de segurança com esse tipo de dado pode trazer consequências graves aos direitos e às liberdades dos titulares, garantidos pela Constituição Federal. Por isso, o cuidado na entrega do prontuário médico, a fim de evitar vazamento de informações.


Em particular, devem ser previstas formas e estruturas institucionais para, em segurança, dar conhecimento e acesso do prontuário ao paciente ou a terceiros autorizados, conforme deveres previstos no artigo 18 da LGPD.


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