Compartilhamento de dados é validado pelo STF perante requisitos
O STF decidiu nesse mês de setembro, por maioria de votos, que órgãos e entidades da administração pública federal podem compartilhar dados pessoais entre si, desde que observadas determinadas normas. O ministro Gilmar Mendes afirmou em seu relatório que a permissão de acesso a dados tem como premissa uma finalidade lícita, específica e explícita de tratamento e deve se limitar a informações que sejam de fato essenciais ao atendimento do interesse público. Citando a LGPD (Lei