Muitas dúvidas ainda permanecem em aberto, mas, a partir da leitura da LGPD, é possível fixar algumas diretrizes acerca da abrangência da lei.⠀
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD marcou presença em diversos debates em 2020, principalmente em razão da confusão legislativa sobre quando efetivamente entraria em vigor.⠀
As disposições da Lei n. 13.709/2018, com exceção das sanções administrativas, passaram a valer no dia 18/09/2020.⠀
Se levarmos em consideração que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela regulação da lei, foi constituída muito recentemente, constataremos que diversas dúvidas permanecem em aberto.⠀
Por ser tudo muito novo parece lógico deduzirmos que a questão inicial a ser levantada por aquele que ouve falar de proteção de dados é a seguinte: será que o meu negócio precisa se adequar à LGPD?⠀
Desde o grande empresário que recebe currículos de candidatos a uma vaga até o gestor público que administra folhas de pagamento, incluindo a pequena farmácia do bairro que solicita o CPF do cliente para cadastro e, ainda, profissionais autônomos, como médicos, dentistas e advogados, que coletam e armazenam dados quase que diariamente, deverão se atentar ao que está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados.⠀
A partir dessa resposta, surgem as outras dezenas de questões que ainda permanecem sem uma conclusão definitiva, como, por exemplo, a exigência do Encarregado ou Data Protection Officer (DPO) para os pequenos negócios e autônomos.
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