Em decisão colegiada, o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs restrições ao compartilhamento de dados pessoais entre órgãos da administração pública federal, que agora devem ser restritas ao "mínimo necessário" caso algum delito seja cometido por agente público. Os ministros analisaram a constitucionalidade da Lei, e a maioria deles entendeu que os dados poderiam ser compartilhados, obedecendo a uma série de orientações que até o momento não foram claramente necessárias.
Entre eles, destacamos a escolha de finalidades legais, específicas e claras de tratamento de dados; compatibilidade de tratamento e finalidades informadas; e limitação do compartilhamento ao mínimo necessário para atingir as finalidades informadas.
O STF determinou que cada ente governamental que compartilhe ou tenha acesso a bases de dados pessoais deve fornecer informações claras e atualizadas em ferramentas de fácil acesso sobre as disposições legais, finalidades, procedimentos e práticas utilizadas para a realização dessas atividades.
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