Com a LGPD, surgiu no mercado um novo cargo: o encarregado da proteção de dados (DPO) e agora função já reconhecida pela classificação brasileira de ocupação (CBO).
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Seus dados alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego.
Os Encarregados pelo Tratamento de Dados agora poderão disfrutar dos benefícios em ter a profissão reconhecida, incluindo o uso da equivalência no idioma inglês “DPO – Data Protection Officer” com sua tradução direta na CBO como “Oficial de Proteção de Dados”. Ambos os termos já estão oficializados para uso no país.
A figura do Encarregado da Proteção de Dados está prevista na Lei nº 13.709/2018 e prevê que o Encarregado de Proteção de Dados será uma “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e as suas atividades consistem em: “I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares”.
NO entanto, pela CBO, as funções do DPO foram descritas como: “Planejam processos administrativos, financeiros, de compliance, de riscos e de proteção de dados pessoais e privacidade. Gerenciam pessoas, rotinas administrativas e financeiras. Administram riscos, recursos materiais, serviços terceirizados e canal de denúncia. Participam da implementação do programa de compliance e/ou de governança em privacidade. Monitoram e avaliam o cumprimento das políticas do programa, normativas, código de ética, procedimentos internos e parceiros de negócios. Participam da identificação de situações de riscos e propõem ações para mitigação dos mesmos. Prestam atendimento ao cliente e/ou cooperado e/ou titular de dados pessoais”.
O CBO é importantíssimo para reconhecer a existência da profissão no Brasil, além de ser obrigatório em registros administrativos para fins de estatísticas e políticas de trabalho.
É importante lembrar que o DPO pode ser também uma pessoa jurídica – o “DPO as a service”.
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