A Medida Provisória (MPV) nº 1.124, de 13 de junho de 2022, assinada pelo presidente da República Jair Bolsonaro nesta segunda-feira (6 de março), transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma autarquia de natureza especial.
O documento prevê a transformação da natureza jurídica da Autoridade Estadual de Proteção de Dados em entidade da administração pública federal indireta, sujeita a regime autárquico especial de governo autônomo, com patrimônio próprio, sede e jurisdição no Distrito Federal, mantendo a estrutura e poderes da ANPD.
As medidas provisórias têm força de lei e os seus efeitos entram em vigor imediatamente após a sua publicação, conferindo à Autoridade plena autonomia administrativa e orçamental, que antes tinha apenas autonomia técnica e decisória. No entanto, para que a MPV seja transformada definitivamente em lei, ainda dependerá de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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