Na última terça-feira (22), a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou que o Metrô interrompa o sistema de reconhecimento facial de seus usuários. A decisão liminar tem efeito imediato. A juíza Cynthia Thomé considerou que a estrutura que está sendo implementada pela empresa tem "potencialidade de se atingir direitos fundamentais dos cidadãos".
Foi apresentado como justificativa que a coleta das imagens para reconhecimento facial fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo, dessa forma, “ilegal e desproporcional”, pois levaria à captura e armazenamento de imagens do rosto de todos os usuários, sem consentimento.
“O reconhecimento facial em massa cria um caminho sem volta para uma sociedade de vigilância para todos os cidadãos. Essa medida é desproporcional aos benefícios produzidos”, declarou o coordenador executivo do Coletivo Intervozes, Pedro Ekman. A Intervozes é uma das entidades que entrou com o pedido para suspensão do monitoramento.
“O Metrô, até o momento, não apresentou informações precisas sobre o armazenamento das informações e utilização do sistema de reconhecimento pessoal”, escreve a juíza na liminar. Nas justificativas enviadas à Justiça, o Metrô afirmou que o reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais feitos pelo sistema poderia ajudar na segurança das estações, e que há previsão na LGPD para esse fim.
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