A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) convocou as corregedorias gerais de todos os tribunais estaduais para inserir cópia das normas editadas no art. N 134/2022 e à Lei n. 13.709/2018 dentro de um prazo de 90 dias, regulamentando o tratamento de dados pessoais no âmbito de serviços extrajudiciais. O objetivo é proteger a liberdade e direitos fundamentais à privacidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, inclusive em meio digital.
A norma refere ainda que aos responsáveis pelos serviços compete implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento indevido ou ilícito por lei.
Acesse a publicação completa em: https://www.cnj.jus.br/corregedorias-gerais-dos-estados-devem-prestar-informacoes-sobre-adequacao-a-lei-geral-de-protecao-de-dados/
Comments