O STF decidiu nesse mês de setembro, por maioria de votos, que órgãos e entidades da administração pública federal podem compartilhar dados pessoais entre si, desde que observadas determinadas normas.
O ministro Gilmar Mendes afirmou em seu relatório que a permissão de acesso a dados tem como premissa uma finalidade lícita, específica e explícita de tratamento e deve se limitar a informações que sejam de fato essenciais ao atendimento do interesse público.
Citando a LGPD (Lei nº 13.709/2018), o Ministro ressaltou que o compartilhamento deve ser limitado ao mínimo necessário (Princípio da Necessidade) para atender ao fim (Princípio da Finalidade e Adequação), citando a necessidade de mecanismos de controle de acesso para compartilhar transparência e a importância das medidas de segurança em conformidade com a LGPD.
No que diz respeito à responsabilização, o STF entende que o Estado pode acionar servidores públicos e agentes políticos que sejam comprovadamente responsáveis por danos causados pela manipulação indevida de dados pessoais.
Confira mais informações em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=494227&ori=1
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